A Câmara aprovou na 43ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (25) o projeto de lei complementar do Poder Executivo que altera o anexo nº 4, que trata da atribuição dos cargos, previstos na Lei Complementar nº 16/2012. O projeto visa regulamentar os requisitos de admissibilidade para provimento do cargo de guarda municipal masculino e feminino.
Passa a existir limites de idade e altura para o cargo de guarda municipal. Para ambos os sexos será preciso ter entre 18 e 36 de idade e 1,65 m de altura para homes e 1,60 m para mulheres.
A lei também descreveu e detalhou um rol de atribuições dos Guardas Municipais. Dentre essas atividades está a função de auxiliar na fiscalização de trânsito e confeccionar autuações de trânsito, colaborando e auxiliando com os agentes de trânsito.
O projeto foi aprovado por 8 votos favoráveis e 3 contrários. Votaram a favor os vereadores: Breno Cortella (PT), Carlos José da Silva Nascimento – Zé Bedé (PT), Eder Muller (PROS), Erinson Mercatelli (PSB), Francisco Nucci Neto (PMDB), Marcelo de Oliveira (PRB), Valdevir Carlos Anadão – Profº Dê (PT) e a vereadora Magda Regina Carbonero Celidorio (PSDC). Votaram contra os vereadores Eduardo Elias Dias – Du Segurança (PHS), Mário Corrochel Neto – Bonezinho (PP) e a vereadora Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB).
A votação do projeto foi acompanhada por guardas municipais e também pelo secretário municipal de Segurança e Pública e Defesa Civil, general João Tranquilo Beraldo. Durante a discussão do projeto alguns vereadores manifestaram suas opiniões sobre tema.
O vereador Francisco Nucci Neto ressaltou que é preciso ter mais rigor no trânsito e punir o indivíduo que coloca em risco a sua vida e de terceiros.
O vereador Marcelo de Oliveira destacou que o projeto vem dar autonomia para a GM e penalizar aqueles que cometem atos ilícitos.
O vereador Mário Corrochel Neto – Bonezinho leu seu parecer contrário, citou decisões judiciais e disse que participou de reunião no Cepam e que técnico do órgão deu parecer verbal informando que o projeto é inconstitucional, razão pela qual votaria contra.
O vereador Eder Muller lembrou que maioria das multas aplicadas é de competência do município e falou que é necessário ter mais atitude no trânsito na cidade.
O vereador Valdevir Carlos Anadão - Profº Dê frisou que o projeto vem no sentido de profissionalizar a Guarda Municipal e dar amparo legal.
O vereador Eduardo Elias Dias – Du Segurança também falou sobre visita ao Cepam e justificou seu voto contrário por estar preocupado com o futuro e possíveis ações ressarcimento contra a Prefeitura.
A vereadora Anete Monteiro dos Santos Casagrande disse que a atribuição de lavrar multas não consta na Constituição Federal para os Guardas Municipais e que seria mais cauteloso aguardar decisão do Supremo Tribunal sobre o tema para evitar intervenções judiciais.
O vereador Carlos José da Silva Nascimento - Zé Bedé comentou sobre visita ao Cepam de que também participou e sobre emenda que havia apresentado e que depois retirou.
O vereador Erinson Mercatelli ressaltou que com a mudança o município irá economizar na área da Saúde, já que as pessoas ficarão mais atentas com as regras de trânsito.
O presidente da Câmara, vereador Breno Cortella, afirmou que o projeto tem objetivo de fortalecer a corporação, lembrou que a discussão sobre a atuação da GM no trânsito vem desde 2011 e defendeu que o município adotasse posição favorável às guardas municipais.
Após a votação e aprovação do projeto, a vereadora Magda Regina Carbonero Celidorio fez declaração de voto e afirmou que como não há posição definida da justiça, votou favorável ao projeto para fortalecer o movimento da atuação dos guardas municipais no trânsito e incentivar outros municípios.
Eder Muller também comentou que a Guarda Municipal vem cumprindo há muito tempo o papel de força auxiliar às demais corporações e no momento esse projeto é viável.
O projeto pode ser conferido no site do Legislativo e segue para eventual sanção e promulgação do prefeito Nelson Dimas Brambilla.
Confira os requisitos, a descrição e o rol de atribuições aprovado pela Câmara:
Requisitos de Admissibilidade: ser aprovado (a) em Concurso Público de Provas e/ou Títulos e no curso de formação específico; ser considerado (a) apto (a) para o exercício do cargo em avaliação psicológica; ter idade entre 18 e 36 anos; ter altura mínima de 1,65m para homens e 1,60 m para mulheres.
Descrição Sumária das Atividades: Exercer atividades de vigilância de prédios, passeios e logradouros públicos, orientação da população em geral, interação na comunidade, auxiliar na fiscalização de trânsito e promover respectivas autuações, e aqueles inerentes à segurança.
Rol de Atribuições:
- vigiar permanentemente os bens públicos e aqueles necessários à atividade pública;
- exercer as atribuições previstas no artigo 23, inciso III, IV, Vl e VII da Constituição Federal;
- proteger os serviços, instalações públicas, os servidores públicos, e apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia do município;
- cumprir atribuições de vigilância e segurança quando derivadas de Convênios celebrados pelo Município;
- auxiliar as Secretarias do Município e a Defesa Civil em campanhas públicas e em estados de emergência ou de calamidade pública;
- apoiar as atividades dos Conselhos Municipais, inclusive o Conselho Tutelar;
- colaborar com os agentes da autoridade de trânsito, auxiliando na fiscalização e confeccionando autuações;
- auxiliar no monitoramento do sistema de vigilância por câmeras;
- coordenar, operacionalizar e zelar pelos serviços, materiais e viaturas colocadas à sua disposição;
- dirigir e operar viaturas, bem como veículos especiais e motocicletas quando devidamente habilitados e designados para essas atividades;
- realizar segurança escolar preventiva ou não, inclusive em locais públicos;
- auxiliar no monitoramento de sistema eletrônico de alarmes;
- colaborar nas atividades dos postos de segurança comunitária;
- aplicar primeiros socorros quando devidamente treinados para este fim;
- intervir em ações de segurança em pessoas, quando necessário e no limite de suas atribuições legais;
- manter os superiores hierárquicos informados a respeito das atividades e serviços;
- propor sugestões aos superiores a respeito da melhoria da qualidade dos serviços
prestados;
- agir com respeito, disciplina e obediência à todos os cidadão, e às ordens emanadas de seus superiores;
- cumprir fielmente o exercício de sua função, e executando tarefas correlatas à Guarda Municipal.
Publicado em: 27/11/2013 11:37:00
Publicado por: Imprensa