Os parlamentares aprovaram na 4ª Sessão Ordinária o projeto de autoria do prefeito Nelson Dimas Brambilla que cria o Conselho Municipal de Juventude. O projeto tem o objetivo de instituir o conselho a fim de auxiliar na construção e na implementação de políticas públicas municipais dirigidas à juventude.
O Conselho Municipal de Juventude será um órgão autônomo, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, de representação da juventude de Araras. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e vereadoras.
Durante a discussão do projeto alguns parlamentares manifestaram suas opiniões sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude. O vereador Valdevir Carlos Anadão – Profº Dê (PT) destacou a importância da criação do Conselho Municipal da Juventude e acrescentou que os jovens devem ter liberdade de atuação. “O Conselho não pode ser tutelado pelo poder público. Acredito nessa administração e acredito que este conselho terá liberdade suficiente para determinar a política pública que mais interessa para a juventude”, disse.
O vereador Mário Corrochel Neto – Bonezinho (PP) comentou sobre o papel da juventude na construção da política e da história do país. “É um momento de valorizar a participação da juventude, pois os Conselhos existem para aproximar o poder publico de temas”, afirmou.
O presidente da Câmara, vereador Breno Cortella (PT) lembrou que a criação do Conselho Municipal da Juventude foi uma das propostas apresentadas na Conferência Municipal da Juventude. “Na conferencia aconteceu um bom debate sobre políticas públicas, mas se não tem um órgão permanente para tratar desses temas fica solto, por isso é importante ter o Conselho Municipal para organizar a atuação nesse segmento”, falou.
Na proposta do prefeito o Conselho seria composto por 18 membros, sendo quatro representantes do Poder Executivo e 14 representantes da juventude ararense. Dentre os representantes dos jovens, seriam dois representantes de grêmios estudantis, um representante dos universitários, três representantes das juventudes religiosas, um representante do movimento de mulheres, um representante da Câmara-Jovem de Araras, três representantes dos movimentos culturais, um representante do movimento LGBT, um representante do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Em razão de emenda modificativa apresentada pela vereadora Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB) o número total de membros foi ampliado para 21. Com a proposta o Conselho terá a ter 17 representantes da juventude ararense, três representantes de grêmios estudantis e três representantes dos universitários. A emenda foi aprovada pelos parlamentares. A vereadora Anete justificou que apresentou a emenda modificativa tendo em vista o número de unidades de ensino superior na cidade com movimento estudantil organizado.
Os representantes da juventude devem ser portadores de título de eleitor, residir no município de Araras e possuir até 29 anos de idade. A cada representante titular corresponderá um suplente. Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Entre as atribuições do Conselho Municipal de Juventude consta que os representantes deverão participar da elaboração e da execução de políticas públicas de Juventude. Também poderão propor a criação de canais de participação da juventude na sociedade e promover seminários, cursos, congressos e eventos correlatos.
Ainda é da responsabilidade do Conselho convocar e organizar a Conferência Municipal de Juventude e elaborar Plano Municipal de Políticas Públicas de Juventude, em conjunto com a Administração Municipal.
O autógrafo da lei aprovada foi encaminhado pela Mesa da Câmara ao prefeito Nelson Dimas Brambilla para eventual sanção e promulgação. Com a publicação da lei o Conselho deverá ser posteriormente composto com as indicações dos segmentos e empossado.
Veja algumas das atribuições do Conselho Municipal de Juventude:
- Estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito do Município;
- Estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando à elaboração de programas e projetos voltados para a juventude;
- Acompanhar a elaboração e a execução de políticas públicas para a juventude;
- Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos da juventude;
- Examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas às ações voltadas à Juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;
- Fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais;
- Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento;
- Atuar na comunicar e divulgação de ações e eventos voltados à Juventude.
Publicado em: 26/02/2014 14:49:00
Publicado por: Imprensa