Na quinta-feira (24) foi publicada no Diário Oficial da União a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal que trata da aposentadoria especial de servidores públicos. Hoje (25) o presidente da Câmara, vereador Breno Cortella (PT) e o vice-presidente, vereador Eder Muller (PROS), estiveram na sede do Serviço Municipal de Previdência Social do Município de Araras (Araprev) para defenderem que a Autarquia garanta a aposentadoria especial aos servidores.
Os vereadores foram recebidos pelo presidente executivo do Araprev, José Roberto da Silva, e pela diretora jurídica, Silmara Flávio Pacagnella, oportunidade em que entregaram ofício solicitando a imediata aplicação da Súmula Vinculante.
A Súmula publicada na quinta-feira foi o resultado de uma decisão do STF no último dia 9. A decisão obriga toda a administração pública municipal, estadual e federal, a aplicar aos servidores públicos as regras de aposentadoria especial dos funcionários da iniciativa privada. Assim, os servidores que trabalham em contato permanente com agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) terão direito à análise dos pedidos de benefício, de acordo com os critérios dos trabalhadores de empresas privadas, até que seja votada lei complementar específica sobre o assunto. Desde a promulgação da Constituição, o Congresso Nacional não aprovou norma sobre o tema e muitos municípios, como Araras, também não têm lei municipal sobre o tema.
A decisão do Supremo vai beneficiar categorias de servidores que atuam em profissões consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da coleta de lixo. “Aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o Artigo 40, § 4º, Inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”, definiu a Súmula do STF.
Desse modo deve ser aplicado aos servidores o artigo 57 da Lei Federal nº 8.213/91, que possibilita aos trabalhadores pedirem aposentadoria especial se tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. Isso faz com que muitos servidores tenham direito à aposentadoria em um tempo menor, em razão da sua exposição efetiva aos agentes nocivos à saúde.
Após várias decisões do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais, como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi proposta a edição da Súmula Vinculante. A Súmula Vinculante é um mecanismo jurídico instituído em 2004 que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A medida visa uniformizar interpretação da Constituição e evitar a propositura de ações judiciais com o mesmo objetivo em todo o país.
O presidente da Câmara, vereador Breno Cortella, ressalta que agora a autarquia municipal de previdência terá que se adaptar com urgência. “O Araprev poderia ter se antecipado, como sugerimos, mas agora terá que garantir esse direito, evitando que o servidor ingresse com medidas judiciais. A súmula já foi publicada e está valendo”, frisou o presidente da Câmara. Muitos servidores de Araras e entidades de representação já propuseram medidas judiciais para obter a aposentadoria especial.
Para o vereador Eder Muller é fundamental que a autarquia tome providências. “Sabemos da importância dessa ação e por isso, o Araprev precisa cumprir a Súmula Vinculante ou ainda o próprio conselho da autarquia pode emitir solicitação para que o Poder Executivo Municipal regulamente essa questão”, afirma o vice-presidente, lembrando que o Executivo tem iniciativa legislativa para propor lei sobre o tema.
Os vereadores protocolaram ofício com suas considerações e disseram que irão acompanhar o posicionamento da autarquia. Também, orientam os servidores que tem ações judiciais em andamento ou que já atingiram o tempo da aposentadoria especial que apresentam seus pedidos no Araprev.
Segundo o STF foi grande a quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 mandados de injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.
A chefe de gabinete do vereador Eder Muller, a advogada Gláucia Abdala também acompanhou os vereadores na reunião.
Assessoria da Presidência da Câmara
Com informações da Agência Brasil (www.agenciabrasil.ebc.com.br) e do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br)
Publicado em: 25/04/2014 17:21:00
Publicado por: Imprensa