Mais uma luta foi iniciada pelo vereador Carlos José da Silva Nascimento (Zé Bedé) do Partido dos Trabalhadores em defesa da população. Zé Bedé apresentou na sessão camarária de segunda-feira (21) um projeto de lei solicitando a adequação na forma de cobrança do IBTI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos).
A propositura tem como objetivo facilitar a transferência e a realização de escritura para os munícipes que adquiriram terrenos financiados (no sistema de compromisso de compra e venda) Em Araras. O vereador Zé Bedé ressalta que o ITBI é um tributo que interessa a todos os proprietários de imóveis, porque qualquer ação de transferência de propriedade, seja de uma casa, um apartamento ou um terreno, esse imposto deve obrigatoriamente ser recolhido, com alíquota que varia de 1% a 2,0% sobre o valor venal do imóvel. Essa cobrança está acontecendo normalmente em Araras, mas ele vem sendo questionado por alguns munícipes que procuraram este vereador dizendo que existe a edificação no terreno objeto de compromisso de compra e venda, mas que foi construída, pelo comprador.
“Quando o compromissário recebe a escritura definitiva de compra e venda, geralmente, o fisco municipal de Araras cobra o ITBI sobre o valor total do imóvel, englobando o valor do terreno e o valor da edificação”, destacou o vereador. Zé Bedé reforça que para alguns juristas como Kiyoshi Harada, especialista em Direito Tributário e em Ciência das Finanças pela FADUSP (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), professor de Direito Tributário, Administrativo e Financeiro em várias instituições de ensino superior do país, entende que é um procedimento equivocado e ilegal, pois o prédio não foi objeto de transmissão pelo vendedor, que se limitou a alienar o terreno. "A Súmula 470 do Supremo Tribunal Federal também veda tal procedimento", reiterou o vereador. A Súmula 470 do STF diz que o imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
Diante disso, o vereador está incluindo o texto da súmula no Código Tributário, para que não haja mais dúvidas, nesse tipo de cobrança. O vereador entende que deve ser cobrado apenas o ITBI do terreno para quem comprovar que é o primeiro proprietário e que comprou o terreno sem edificação e a inclusão do novo texto na lei garantirá que observações estejam bem claras também na Base de Cálculo do Código Tributário.
Mudança não diminuirá receita
O vereador faz questão de deixar claro que com a aprovação da propositura, mudando a forma de cobrança do tributo, não irá tirar a receita do município, e sim haverá apenas uma mera postergação da ocorrência do fato gerador que cedo ou tarde acontecerá, caso o proprietário venda seu imóvel para um terceiro, pois irá incluir a edificação.
Para Zé Bedé essa medida vai facilitar a regularização dos imóveis recebendo apenas o ITBI dos terrenos objeto de compromisso de compra e venda, e ainda gerar receita. “Sabemos que muitas pessoas hoje não regularizam seus imóveis por falta de condições financeira para arcar com as despesas de escritura pública, de registro e principalmente desse imposto”.
O vereador espera contar com o apoio do Poder Legislativo e para a aprovação desta Lei, porque quem irá ganhar é a população. “Esse é o papel do vereador trabalhar para o povo e também promover justiça social”, finalizou Zé Bedé.
Assessoria do vereador Carlos José da Silva Nascimento (Zé Bede) – PT
Publicado em: 23/07/2014 17:12:00
Publicado por: Imprensa