O Presidente da Câmara, vereador Breno Cortella, promulgou (05) hoje a lei de autoria da Mesa Diretora que alterou o plano de cargos e vencimentos dos servidores da Casa Legislativa. A lei municipal nº 4.703, de 05 de setembro de 2014 será publicada no Diário Oficial Eletrônico e no jornal local que divulga os atos oficiais.
Após a rejeição do veto pelos parlamentares, o prefeito Nelson Dimas Brambilla teve o prazo de 48 horas para a promulgação da lei, como não o fez, o presidente da Câmara tem o dever de fazê-lo. O veto do prefeito foi derrubado por unanimidade dos presentes na última segunda-feira, dia 1º de setembro, durante a 31ª Sessão Ordinária.
O projeto de reforma administrativa da Câmara havia sido aprovado pelos parlamentares no mês de agosto e enviado ao prefeito para eventual promulgação. No último dia do prazo para sancionar a lei, o prefeito Nelson Dimas Brambilla vetou integralmente a proposta da Câmara, que modificava a Lei Municipal 4.217/2008. Brambilla argumentou que o projeto seria inconstitucional e ilegal. Apontou que os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo não poderiam ser superiores ao do Poder Executivo.
O veto foi apreciado pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara que opinou pela sua rejeição, entendendo pela legalidade e constitucionalidade da proposta. A Comissão ressaltou que os cargos, funções e salários constantes no projeto são exclusivamente dos servidores públicos da Câmara Municipal, que apesar de nomenclaturas similares, as funções, as descrições e especificidades dos cargos atendem as particularidades do Poder Legislativo.
As modificações ocorreram por conta de um estudo promovido pela Câmara nos últimos anos. Segundo justificativa apresentada pela Mesa da Câmara, “as modificações atendem a esses estudos visando otimizar e garantir eficiência na atuação administrativa desta Câmara Municipal. Também, contemplam reivindicações dos servidores, e para isso foram realizados estudos comparativos com outras câmaras da região, em cidades de porte similar. Tais estudos foram apresentados e debatidos com os próprios servidores”.
Foi criado o cargo de pedagogo que atenderá a Escola Legislativa, a Câmara-Jovem, a Câmara da Terceira Idade, a Câmara Cidadã, a Câmara Participativa e toda a ação que visa o estabelecimento de processo pedagógico e educacional com a comunidade.
Outro cargo criado é o de historiador, garantindo um profissional especializado, que poderá desempenhar a missão na preservação da memória e do acervo da Câmara e do Município. Cargos efetivos de jornalista, cinegrafista e editor de audiovisual, darão suporte às iniciativas de fortalecimento da política de comunicação da Câmara.
O atual cargo de assistente legislativo será extinto quando ocorrer a sua vacância. Mas foi criado o cargo de nível superior de agente legislativo para atuar em nível nas diversas áreas de trabalho da Câmara. Também será extinto na vacância o cargo de Analista Administrativo/Financeiro, criando o cargo de Analista Financeiro e Orçamentário. O cargo, além de desempenhar as atribuições no departamento de contabilidade, também terá outras atribuições, como suporte na missão fiscalizadora da Câmara. Deverá ainda subsidiar estudos do orçamento do Município e fornecer elementos para o controle externo a ser exercido pela Câmara e pela comunidade nos atos do Poder Executivo.
Serão extintos na vacância os cargos públicos de “servente”, pois foram criados os de “servente masculino” e “servente feminino”. Tal qual já ocorre na Prefeitura de Araras, pois verificou-se a importância de dois cargos diferenciados, pelas necessidade e atribuições cotidianas que possam ser desempenhadas por homens e mulheres.
A lei também pretende estabelecer novo parâmetro para o pagamento de gratificações para a Comissão de Licitação. Seguindo o exemplo de outros órgãos públicos, a lei aprovada remunera com base na produtividade, de acordo com a quantidade de processos licitatórios que forem executados pela Comissão, pregoeiros e equipe de apoio. Atualmente os valores são mensais independente de quantidade de processos realizados.
Estrutura
Tendo em vista a reforma administrativa dos cargos também foi aprovada em agosto Resolução de autoria da Mesa da Câmara que promoveu adequações na estrutura organizacional do Legislativo.
A resoluções não tratam de cargos e não dependem de sanção do Prefeito. A Resolução nº 09/2014 foi promulgada pelo Presidente Breno e publicada no dia 05 de agosto. Na resolução constaram melhorias na descrição das atividades de alguns setores, em suas denominações, atualizando e modernizando a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Araras. Além da criação de divisões novas de acordo com as demandas atuais do Poder Legislativo Municipal, visando atender os programas e as ações existentes.
Publicado em: 05/09/2014 17:50:00
Publicado por: Imprensa