Por oito votos favoráveis e três contrários, foi aprovado na 42ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 11/2015, que trata do parcelamento do solo e das urbanizações especiais no território de Araras.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto altera a Lei Complementar nº 3.902/2006. Por meio desta Lei, a administração municipal pode dispor dos 10% destinados às áreas institucionais, incorporando-as às dominicais. Entretanto, a Lei anterior não previa mecanismos para a efetivação dos processos.
A alteração aprovada na segunda-feira (16), além de regulamentar a ação, também prevê que os recursos provenientes da alienação dos bens institucionais sejam empregados em equipamentos urbanos e comunitários, na proteção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico, e no ordenamento e direcionamento da expansão urbana. Essa destinação foi inserida no texto através da Emenda de nº 49, da Comissão de Justiça e Redação da Câmara.
O projeto aprovado será encaminhado na forma de autógrafo para eventual sanção e promulgação do prefeito.
Publicado em: 17/11/2015 16:48:00
Publicado por: Imprensa