A Câmara Municipal de Araras aprovou durante a 46ª Sessão Ordinária na segunda-feira (14) o Projeto de Lei Complementar nº 19/2015 do Executivo que altera a Lei Municipal nº 3.902 de 6 de outubro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Araras.
A propositura altera o disposto na alínea "c" e acrescenta a alínea "d", ambas no parágrafo único, do artigo 45, da Lei Municipal nº 3.902/2006, a fim de determinar que os loteadores forneçam cópias dos contratos de compra e venda ou escrituras públicas, bem como dos croquis individualizados de cada lote do empreendimento, para agilizar o cadastramento de lotes e quadras.
Além disso, foi alterado o inciso I, do artigo 49, da Lei Complementar nº 3.902/2006, para permitir o desdobro ou desmembramento de lotes, desde que um dos interessados não seja proprietário de outro imóvel ou possua percentual que não resulte em novo lote.
Por último, derrogou-se o inciso VI do artigo 74 da Lei Municipal nº 3.902/2006, uma vez que a medida não influi urbanisticamente no projeto do loteamento e não altera as áreas a serem doadas pelo empreendedor ao município de Araras.
Publicado em: 15/12/2015 16:14:00
Publicado por: Imprensa