A Câmara Municipal realizou na tarde de quinta-feira (17) sua 8ª Sessão Extraordinária, na qual foi apresentado pela Comissão de Justiça e Redação Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo Municipal, instituindo o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais de Administrativos no município de Araras. A aprovação do Substitutivo se deu por oito votos favoráveis e três contrários.
O texto votado substituiu o Projeto de Lei do Poder Executivo que regulamentava a utilização dos depósitos judiciais de origem tributária ou não tributária. A proposta procurava adequar a legislação municipal à Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, que trata do mesmo tema.
A diretoria jurídica da Câmara apresentou parecer contrário ao Projeto original, alegando inconstitucionalidade e ilegalidade. O STF (Supremo Tribunal Federal) questionou a constitucionalidade da Lei Federal e a possibilidade de Estados e municípios apropriarem-se de débitos de terceiros e usarem depósitos judiciais para quitar dívidas, como, por exemplo, de pagamentos de precatórios.
Frente à situação, a Comissão elaborou o Substitutivo ao Projeto de Lei, cujo teor foi analisado positivamente pelo setor jurídico do Legislativo.
Além de criar o Fundo, o Projeto estabelece a instituição de crédito no qual o mesmo será mantido (Banco do Brasil S. A.) e determina que sua regulamentação e manutenção sejam por meio de Decreto do Executivo, no prazo de até 60 dias após a sanção e a publicação da Lei.
O Projeto aprovado será encaminhado na forma de autógrafo para eventual sanção e promulgação do prefeito.
Publicado em: 18/12/2015 15:01:00
Publicado por: Imprensa