O projeto de lei do Poder Executivo Municipal que altera a Lei Municipal nº 3.714, de 20 de outubro de 2014, foi aprovado durante a 26ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores, na segunda-feira (25).
A lei modificada dispõe sobre a política de promoção e incentivo ao artesanato e às artes no município de Araras. Com as alterações aprovadas, três artigos passarão a ter nova redação.
O artigo 1º determina, a partir de agora, que o Conselho Municipal de Artesanato e Artes – Com Art, deixará de ser vinculado ao Gabinete do Prefeito e estará ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda.
O artigo 3º dispõe que a mesma Secretaria designará data para votação e escolha dos membros do Conselho, sendo que na versão original da lei a função cabia à Agência Municipal da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento.
E a terceira modificação ocorre no artigo 14, estabelecendo que os artesãos e artistas, para terem direito a voto e serem votados no Com Art, bem como para exporem na Casa do Artesão e nas feiras de artesanato e artes, deverão estar cadastrados junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda. Anteriormente, o cadastramento devia ser feito também junto à Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento.
O projeto será encaminhado na forma de autógrafo para eventual sanção e promulgação do prefeito municipal.
Publicado em: 26/07/2016 19:46:00
Publicado por: Imprensa