Está tramitando nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Araras um Projeto de Lei de autoria do vereador Carlos Alberto Jacovetti (REDE) que altera o inciso VII, do artigo 28 da LOMA - Lei Orgânica do Município -. A proposta visa devolver à Prefeitura o saldo dos recursos financeiros da Câmara a cada três meses e não mais anualmente como vinha sendo feito.
De acordo com a proposta protocolada pelo vereador Carlos Alberto Jacovetti (REDE) a devolução antecipada do recurso à prefeitura trará muito mais beneficio do que se o dinheiro ficasse aplicado em uma conta bancária da Câmara. “Todos os anos mais de meio milhão de reais, em média, ficam parados em uma conta corrente rendendo lucro ao banco e não para o município e, só no final do ano o dinheiro seria devolvido ao Executivo, com essa proposta o objetivo é devolver a cada três meses, o qual irá proporcionar muito mais beneficio à Prefeitura, que poderá utilizar o montante para pagar fornecedores, ajustar os compromissos financeiros e até comprar materiais”, justifica Jacovetti.
Com a medida do presidente Pedro Eliseu Sobrinho de racionalizar os recursos do Poder Legislativo sem comprometer o funcionamento da Casa e nem o desempenho dos vereadores e servidores cortando despesas com uso de veículos, uso de celulares e energia elétrica, a tendência é que um valor ainda maior seja devolvido ao Poder Executivo. “A media do presidente Pedro Eliseu em gerar economia é muito salutar, ressalto que a Câmara Municipal de Araras é uma das que tem o menor gasto per capta do Brasil, portanto, vamos trabalhar para continuar com esta rigidez financeira e contribuir sempre para o bem estar da população ararense”, conclui Jacovetti.
O projeto ainda não tem data confirmada para votação em Plenário. Segundo o inciso I do artigo 42 da LOMA, a proposta deverá ser votada em dois turnos com intervalo mínimo de 10 dias e tem que ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos vereadores.
Caso seja aprovado o artigo VII da LOMA que atualmente está descrito da seguinte maneira: - Prevê devolver à Tesouraria da Prefeitura Municipal o saldo existente na Câmara Municipal, ao final do exercício, passaria ter a seguinte redação: - Devolver, trimestralmente à Tesouraria da Prefeitura Municipal o saldo dos recursos financeiros excedentes às efetivas provisões das despesas orçamentárias da Câmara Municipal.
Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA
Publicado em: 24/02/2017 14:42:00
Publicado por: Imprensa