Os vereadores aprovaram por unanimidade, durante a 21ª legislatura, o projeto sugerido pela vereadora, Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB) de autoria do Poder Executivo que altera o Estatuto dos Servidores Municipais referente a licença adotante.
Com a aprovação, fica alterado o disposto no § 1º, do artigo 87, da Lei Complementar Municipal nº 31, de 23 de setembro de 2013. A servidora pública que fizer a adoção ou mesmo conseguir a guarda judicial de uma criança com mais de um ano de idade terá licença de 180 dias e não só 90 como era anteriormente.
O período maior de licença para mães e pais que adotam uma criança ou que tenham conseguido a guarda judicial, é fundamental para a adaptação do adotado com a família.
A vereadora Anete Casagrande comemorou a aprovação do projeto. “Acredito ser um avanço significativo para as nossas servidoras públicas que optarem pela adoção ou quem conseguir a guarda judicial de uma criança com mais de um ano de idade. É uma equiparação de direitos, podendo assegurar, com a mudança, a rápida adaptação em sua nova família”, explica.
Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA
Publicado em: 27/06/2017 17:11:00
Publicado por: Imprensa