Foi unânime a aprovação dos vereadores, na 12ª sessão ordinária realizada na última segunda-feira (25), uma alteração no texto do artigo 2º da Lei Complementar nº 187 de 3 de janeiro de 2022, a qual permite a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos com o SAEMA – Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras –.
Quem possui débitos tributários e não tributários com o SAEMA tem até o dia 30 de junho deste ano para formalizar a adesão ao programa e quitar a dívida em parcela única com 100% da redução de multas e juros ou de maneira parcelada de duas até 12 parcelas com redução de 70% da multa e juros. De 13 até 24 parcelas com redução de 60% da multa e jutos. De 25 até 36 parcelas com redução de 50% da multa e juros. De 37 até 48 parcelas com redução de 40% da multa e juros. De 49 até 60 parcelas com redução de 30% da multa e juros. De 61 até 100 parcelas com redução de 20% da multa e juros. Cumprido o pagamento do débito, o SAEMA providenciará a extinção do crédito.
A adesão ao programa poderá ser feita no Ganha Tempo na Rua Francisco Leite, nº 152, no Centro de Araras.
Publicado em: 26/04/2022 15:16:39
Publicado por: Nilsinho Zanchetta – Diretoria de Comunicação da CMA