REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
“SEGURANÇA NAS ESCOLAS”
Considerando as ameaças de atentados no ambiente escolar, amplamente divulgado nas mídias sociais e televisivas;
Considerando que os alunos e as escolas necessitam de amparo imediato por parte do Poder Público, diante dos últimos acontecimentos no país;
Considerando que os fatos estão acontecendo de forma recorrente, sendo este um problema político, em que se verifica a carência de políticas de prevenção à violência que envolvam a comunidade escolar na segurança social;
Considerando a necessidade de uma efetiva conscientização sobre o problemas e a busca de soluções sobre a segurança nas escolas;
Considerando que a audiência pública tem importância material, cujo objetivo é o de colher o entendimento dos participantes;
Considerando que quem mais se beneficia com as contribuições em audiência pública é a própria população, maior interessada no bem-estar comum;
Considerando o ato público, o melhor meio para que os Poderes Executivo e Legislativo saibam as pretensões de todos os setores da sociedade, com suas convergências e divergências, seus pesos e contrapesos;
Considerando que a organização do evento busca melhor atender a população, possibilitando maior eficácia no andamento dos trabalhos, bem como toda política pública a ser implantada, fica convencionado o seguinte roteiro:
Do dia da Audiência
- - Dia 19 de abril de 2023, às 19:30 horas, no Plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela”, nas dependências da Câmara Municipal de Araras.
Das inscrições presenciais
- - O prazo de inscrições aos que desejarem se manifestar presencialmente no evento será das 8:00 às 17:00h do dia 19/04/2023, na recepção da Câmara Municipal de Araras.
- - Caso não sejam completados os números de inscritos, poderá, por determinação da Presidência, abrir para credenciamento no período das 19:00 às 19:30h.
Do Roteiro dos trabalhos
Na data da audiência:
- - Abertura da Audiência pela Presidente da Casa.
Dos convidados:
- - Cada parlamentar poderá indicar 1 (um) profissional, por categoria, para apresentação técnica dos trabalhos, cuja indicação será aceita até as 15:00h do dia 19/04/2023.
- Profissionais da Educação;
- Profissionais de Saúde Mental;
- Profissionais de Segurança Pública;
Das Autoridades:
- - As autoridades da área de segurança e educação deverão se apresentar na recepção do evento para registro de informações e serão conduzidas até o local, dentro do Plenário, reservado para as mesmas.
- - As demais autoridades de outras áreas serão recepcionadas em local reservado na plateia.
Dos inscritos:
- - Serão, no máximo, 40 vagas, que deverão ser preenchidas por categoria dos interessados.
Categorias:
- Pais/responsáveis de alunos (20 vagas)
- Profissionais da Educação (10 vagas)
- Interessados (10 vagas)
- - Após as falas das autoridades referidas logo acima, a presidente chamará, ordenadamente, os inscritos credenciados, para que se manifestem, exclusivamente sobre o tema em pauta, pelo prazo improrrogável de 3 minutos, sendo-lhes expressamente proibida qualquer manifestação contrária à urbanidade ou que tenha caráter político partidário;
- - Será expressamente proibida a transferência de tempo entre os inscritos, mesmo em caso de sobras.
- - Serão disponibilizados, no auditório do Plenário, 20 assentos para pessoas com necessidades especiais, as quais deverão solicitar credencial para tanto.
- - Caso presente um número de pessoas superior às vagas reservadas ao evento pela Casa, seja por aquelas que não conseguiram se inscrever ou por aquelas que comparecerem espontaneamente à Audiência, a presidência disponibilizará telão no átrio da Câmara, possibilitando o acompanhamento da reunião, bem como informa que tudo será transmitido online por intermédio da TV Câmara (Canal 4 da NET), do Facebook, do YouTube e através do site da Câmara Municipal de Araras (www.araras.sp.leg.br).
- -Em caso de descumprimento das regras aqui estabelecidas ou relativo às determinações da Presidência, os faltosos serão convidados a se retirarem do Plenário para a manutenção da ordem.
- -O Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução n.01/2015 determina as regras dentro das dependências da Casa, sendo expressamente proibido o descumprimento do mesmo.
- - Para garantir a participação de todos, aqueles que não conseguirem se inscrever poderão preencher formulário com sugestões, dúvidas e demais questionamentos no dia do evento, ou até mesmo encaminhar através do site oficial da Câmara Municipal de Araras - https://araras.sp.leg.br/FaleConosco.
Araras, 18 de abril de 2023
Verª Mirian Vanessa Pires
Presidente