Aprovada em 2º turno na segunda-feira (24), durante a 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araras, o projeto de Emenda a Lei Orgânica, que acrescenta o art. 135-A na Lei Orgânica do Município de Araras, que institui o orçamento impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em lei orçamentária anual. A propositura é de autoria da presidente e vereadora Mirian Vanessa Pires (PSD), da vereadora Ana Júlia Casagrande (PSDB), do vice-presidente e vereador Rodrigo Soares dos Santos (PSDB) e do vereador Márcio Ferreira Tonissi (REDE).
O objetivo é permitir que os vereadores, por meio das emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual, tenham maior autonomia na destinação de recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições. O projeto acrescenta, o artigo 135-A na Lei Orgânica do Município de Araras (LOMA), com a seguinte redação: “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, nos termos do § 11 do art. 166 da Constituição Federal”.
O projeto prevê também que a execução das emendas apresentadas seja feita de forma igualitária e impessoal, independente da autoria, e que a execução deixa de ser obrigatória em casos de impedimentos de ordem técnica, a serem justificados pelo Poder Executivo e remanejados pelo Legislativo.
O vídeo da 25ª sessão ordinária na íntegra está disponível no site, Facebook e YouTube da Câmara.