A Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária contou com a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2023, de autoria da Mesa da Câmara, referente à prestação de contas da Administração Financeira, Orçamentária e Patrimonial, bem como anexos, acessórios e parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) relativo às contas de 2020 apresentadas pela Prefeitura Municipal de Araras. O projeto foi discutido e votado em plenário.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2023 passou pelo 1º turno de discussão, como determina o Art. 245, § 1°, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araras.
O TCESP emitiu parecer prévio desfavorável em relação às questões de ordem orçamentária e financeira apresentadas pelo Executivo. Já os vereadores da Câmara Municipal de Araras analisaram a situação e rejeitaram o parecer do Tribunal de Contas do Município de Araras, aprovando as contas anuais relativas ao exercício de 2020, da Prefeitura.
A Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), da Câmara Municipal de Araras, não constatou irregularidades das receitas, despesas e aspectos orçamentários, contábeis e fiscais do Executivo, após analisar o parecer prévio do TCESP, os dados emitidos pela Prefeitura e as explicações enviadas pelo então prefeito Rubens Franco Júnior e do então vice-prefeito José Carleto Denardi.
“Nós analisamos todo o histórico e todos os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas, as observações, as recomendações e, especificamente, alguns pontos de reprova. São erros administrativos, nenhum deles houve dolo, ou seja, nenhum deles houve alguma coisa de desvio de recursos públicos, má gestão, nada disso.”, explicou o vereador e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Marcelo de Oliveira (Republicanos).
Além disso, a CFO considerou que o ano de 2020 foi um ano atípico devido à pandemia da Covid-19, “que sufocou os gastos do município de maneira geral, ou seja, as despesas do município aumentaram demasiadamente”, de acordo com o relatório da Comissão.
Os documentos referentes ao Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2023 estão disponíveis no site da Câmara Municipal de Araras, por meio do endereço eletrônico: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/149651
O vídeo da 36ª Sessão Ordinária está disponível no site, Facebook e YouTube da Câmara.
Regimento da Câmara Municipal de Araras
Entre as funções da Câmara existem as funções legislativas e as de fiscalização interna e externa, financeira e orçamentária.
A função legislativa consiste em deliberar por meios de leis, decretos legislativos, resoluções e emendas à Lei Orgânica relacionadas ao município.
Já a função de fiscalização é sobre os aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do município e das entidades da administração indireta. É exercida com a auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que for atribuído tal competência, compreendendo o acompanhamento das contas do exercício financeiro apresentadas pelo prefeito e das atividades financeiras do município.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, para ocorrer a rejeição de parecer do Tribunal de Contas é necessário voto de 2/3 dos membros da Câmara, que foi o que ocorreu na 36ª Sessão Ordinária, na qual todos os vereadores presentes rejeitaram – exceto a vereadora Elaine Brambilla (PSD), que está de licença para tratamento de saúde.
Eliane Pessotto
Jornalista / CMA
Publicado em: 10/10/2023 16:07:36
Publicado por: Eduarda Peccinatti - Diretoria de Comunicação da CMA