Foi votado em 2º turno o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2023, que trata sobre a implantação dos requerimentos no município de Araras, durante a 7ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal.
Na prática, é incluído o artigo 27-A na Lei Orgânica do Município de Araras e permite que os vereadores da cidade solicitem informações de interesse público, por meio de requerimentos, ao Poder Executivo, com prazo de resposta de 30 dias a partir da data de envio.
O projeto foi votado em 1º turno na 5ª Sessão Ordinária, realizada no dia 4 de março, e é de autoria dos vereadores Regina Corrochel (PP), Ana Júlia Casagrande (PSDB), José Roberto Apolari (PP) e do suplente Murilo Coghi, que na data de elaboração da lei estava como vereador.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 20/03/2024 14:34:53
Publicado por: Eduarda Peccinatti - Diretoria de Comunicação da CMA