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Plano Diretor está em tramitação na Câmara Municipal

O Plano Diretor do Município de Araras está sendo avaliado pelos parlamentares para que possa ser votado. O trâmite do processo segue o Regimento Interno da Casa.
 
De acordo com o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001), o Plano Diretor é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes e deve ser revisto a cada 10 anos. 
 
O Plano Diretor, enviado pelo Executivo, tem como função organizar o crescimento e o desenvolvimento do município, garantir o bem-estar dos habitantes da cidade e a preservação do meio ambiente.
 
Esta lei é fundamental, pois ela determina que as transformações urbanas promovidas pelo poder público e pela iniciativa privada devem obedecer a objetivos, diretrizes, programas e metas estabelecidos pelas normas do Plano.
 
A Lei Complementar nº 3.901, de 6 de outubro de 2006, traz as diretrizes para o Plano Diretor do Município de Araras, e seus principais objetivos, que são:
 
  • a promoção do desenvolvimento sustentável; 
  • a distribuição justa dos serviços públicos; 
  • programas de inclusão e de atendimento às pessoas com deficiência; 
  • estímulo ao desenvolvimento sustentável; 
  • desenvolvimento da saúde, educação, cultura, turismo, esporte e lazer, parcelamento;
  • uso e a ocupação do solo urbano; 
  • entre outros.
 
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Publicado em: 29/04/2024 15:58:27

Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA