O Plano Diretor do Município de Araras está sendo avaliado pelos parlamentares para que possa ser votado. O trâmite do processo segue o Regimento Interno da Casa.
De acordo com o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001), o Plano Diretor é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes e deve ser revisto a cada 10 anos.
O Plano Diretor, enviado pelo Executivo, tem como função organizar o crescimento e o desenvolvimento do município, garantir o bem-estar dos habitantes da cidade e a preservação do meio ambiente.
Esta lei é fundamental, pois ela determina que as transformações urbanas promovidas pelo poder público e pela iniciativa privada devem obedecer a objetivos, diretrizes, programas e metas estabelecidos pelas normas do Plano.
A Lei Complementar nº 3.901, de 6 de outubro de 2006, traz as diretrizes para o Plano Diretor do Município de Araras, e seus principais objetivos, que são:
- a promoção do desenvolvimento sustentável;
- a distribuição justa dos serviços públicos;
- programas de inclusão e de atendimento às pessoas com deficiência;
- estímulo ao desenvolvimento sustentável;
- desenvolvimento da saúde, educação, cultura, turismo, esporte e lazer, parcelamento;
- uso e a ocupação do solo urbano;
- entre outros.