A Câmara Municipal reprovou o Projeto de Lei nº 212/2023, de autoria do Executivo na 23ª Sessão Ordinária de 2024, que aconteceu no dia 10 de julho.
O projeto em questão tinha a intenção de acrescentar o inciso VII ao art. 2º da Lei Municipal 937, de 4 de agosto de 1971, que dispõe sobre a criação do Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras (Saema).
No inciso em questão, foi proposto que o Saema tivesse a competência exclusiva de realizar ações de desapropriação e de instituição de servidão em imóveis de utilidade pública para prestação do serviço de água e esgoto.
Um dos argumentos usados durante a discussão do projeto foi o artigo 5º da Constituição, inciso XXIV, em que é prevista a desapropriação “por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização” e, nestes casos, com a aprovação prévia da Câmara Municipal.
O Projeto de Lei nº 212/2023 foi rejeitado por sete votos contrários.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 07/10/2024 10:19:28
Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA