Os vereadores rejeitaram o Projeto de Lei Complementar nº 41/2023, de autoria do Executivo, durante a 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 15 de julho.
A proposta inicial seria alterar a Lei Complementar nº 36, de 12 de dezembro de 2013, que institui a Planta Genérica de Valores do Município de Araras, e definir critérios para avaliação dos imóveis e para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Basicamente, o projeto de lei pretendia incluir o empreendimento “Jardim Renascença” na Planta Genérica de Valores do Município de Araras. De acordo com o artigo 1º, seria incluído no “Anexo V – Tabela de Faces de Quadra” da referida lei as faces de quadra criadas com o registro do empreendimento denominado Jardim Renascença, constantes no Anexo Único da presente Lei Complementar.
Um dos argumentos favoráveis para a aprovação do projeto seria que a inclusão do empreendimento na planta genérica do município permitiria, aos proprietários de terrenos no local, a emissão de documentos que os permitissem vender esses terrenos a terceiros, com a finalidade de adquirir um outro mais barato.
No entanto, foi destacado o fato de a cidade de Araras estar bloqueada para construir novos empreendimentos, devido a uma ação do Ministério Público (MP). Isso porque em 2010, o município assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MP do estado de São Paulo para ampliar o sistema de tratamento de esgoto em Araras. Como houve um parecer desfavorável do Ministério Público em relação ao assunto, o impedimento está em vigor.
Logo, chegou-se à conclusão que quem comprasse algum terreno no Jardim Renascença, não poderia construir nada no local diante do bloqueio aplicado ao município. O projeto foi rejeitado por unanimidade.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 07/10/2024 10:25:52
Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA