Os vereadores aprovaram durante a 26ª Sessão Ordinária de 2024, que aconteceu em 29 de julho, os Projetos de Lei Complementar n.º 9 e 10 de 2024, ambos de autoria do Executivo Municipal.
Com as aprovações, altera-se a Lei Complementar nº 36, de 12 de dezembro de 2013, que institui a Planta Genérica do Município de Araras. São incluídos no “Anexo V – Tabela de Faces de Quadra” da referida lei as faces de quadra dos empreendimentos Núcleo Araruna I (Chácara Esperança) – na modalidade de Regularização Fundiária Urbana (REURB) – e Jardim Villas de Samantha.
Conforme justificativa da prefeitura, a inclusão de novos imóveis na planta genérica do município se faz necessária para cumprimento da lei, a fim de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e determinação do valor venal dos imóveis localizados nas regiões supracitadas, assim que prontos.
Mais informações sobre a atualização da Planta Genérica de Valores do Município de Araras estão disponíveis nos endereços a seguir: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/160654 e https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/160656.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 07/10/2024 10:36:50
Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA