Na última sessão ordinária (9) os vereadores e vereadoras da Câmara de Araras aprovaram por unanimidade o projeto de lei que revogou de artigo da Lei Municipal nº 937/1971, que criou o Saema (Serviço Municipal de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Araras). De autoria do prefeito Nelson Dimas Brambilla ela garantirá o fim da cobrança da tarifa de água e esgoto em terrenos que não há edificações, ou seja, que não exista a ligação de água e a utilização desses serviços.
O artigo 13 da Lei do Saema previa que “as tarifas de água e esgoto incidirão sobre as unidades prediais ou territoriais, localizadas às margens das vias e logradouros servidores pelas respectivas redes, mesmo que nãos as utilizem”.
Segundo o Poder Executivo a lei vigente apresenta situações que não refletem a realidade, devido aos avanços tecnológicos, econômicos e sociais, sendo considerada até mesmo ultrapassada, eis que apresenta situações que estão em desuso, tal como algumas cobranças. "Diante deste fato, viu-se então, a necessidade de adequar tal norma à realidade atual e aos anseios da sociedade", afirmou o prefeito na mensagem enviada à Câmara.
Sobre a revogação do artigo a Prefeitura afirmou que é notório o impasse e discussão no judiciário sobre a cobrança em terrenos não edificados que o Saema faz desde 1971. "A revogação do presente artigo se faz pertinente para cessar as divergências e impasses", asseverou o Chefe do Poder Executivo.
O projeto também atende indicação do vereador Carlos José da Silva Nascimento - Zé Bedé (PT), que se manifestou na apreciação do projeto. O vereador entende que se não há consumo de água ou rede de esgoto nos terrenos, a cobrança é indevida.
Zé Bedé manteve esse posicionamento baseado no Código de Defesa do Consumidor. “Qualquer produto ou serviço encaminhado sem a solicitação prévia do consumidor é considerado amostra grátis, portanto, não pode haver nenhuma cobrança”, afirma o vereador.
Zé agradeceu o entendimento do prefeito e disse que o projeto evitará problemas futuros, com pagamento de indenizações, no caso do contribuinte provar e a justiça entender que a cobrança é indevida.
O projeto aprovado segue para eventual sanção e promulgação do Prefeito.
Com informações da assessoria do vereador Zé Bedé
Publicado em: 11 de dezembro de 2013
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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