Foi protocolado na sexta-feira (2) o projeto de resolução da Câmara Municipal de Araras que instituiu o programa “Câmara Participativa”. O projeto foi apresentado conjuntamente por todos os vereadores e vereadora.
Antes de protocolar o projeto, ele já vinha sendo debatido na Câmara. O presidente, vereador Breno Cortella (PT) discutiu com os membros do Legislativo uma versão prévia da proposta. Assinaram também o projeto de resolução a vereadora Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB) e os vereadores Carlos José da Silva Nascimento – Zé Bedé (PT), Eder Muller (PSDC), Eduardo Elias Dias – Du Segurança (PHS), Erinson Mercatelli (PSB), Francisco Nucci Neto (PMDB), José Roberto Rimério – Miqueira (PTB), Marcelo de Oliveira (PRB), Mário Corrochel Neto - Bonezinho (PP) e Valdevir Carlos Anadão – Profº Dê (PT).
A resolução da “Câmara Participativa” tem o intuito de incentivar e criar possibilidade de maior participação popular, assegurando o fortalecimento da democracia e novos mecanismos de interação do Poder Legislativo com a sociedade.
O programa é também uma continuidade de outras ações que já estão sendo desenvolvidas como os projetos "Câmara Cidadã", a Câmara-Jovem e Câmara da Terceira Idade, além da ampliação do setor de Comunicação da Câmara.
A “Câmara Participativa” reúne experiências de outros parlamentos e de câmaras municipais da região, para que o cidadão possa interagir ainda mais com o Poder Legislativo ararense.
A resolução ainda permite que a Câmara esteja em sintonia com as demandas populares, prestando contas e ouvindo a sociedade; atuando de forma transparente e permitindo ser questionada. Na justificativa da proposta os vereadores argumentam que a “Câmara Participativa” dialoga diretamente com o momento que o País vive.
A resolução estabelece diretrizes para sua execução, dentre elas a preservação da memória e a divulgação da história municipal; o registro e demarcação de fatos de grande importância para o Legislativo; a produção de conhecimento e a formulação de estudo sobre o Poder Legislativo e o Município de Araras.
Por meio do programa, a Câmara Municipal poderá instituir a Escola Legislativa de Araras e estabelecer parcerias de interesse público com os outros órgãos legislativos, poderes e instituições públicas.
Conforme o projeto de resolução, a Câmara poderá ainda realizar reuniões e sessões itinerantes, bem como manter espaços de coleta de reivindicações como instrumentos para integração com a comunidade, atendimento de interesse público e melhoria da qualidade de vida.
A Câmara de Araras poderá também firmar parcerias com associações e fundações para que possam acompanhar processos legislativos de interesse e sobre eles manifestar opinião. Também poderá criar mecanismos de discussão e opinião em seu site para participação popular. Além de criar sua Ouvidoria para recebimento, processamento e encaminhamento de reclamações, críticas e sugestões.
O projeto de resolução será lido na sessão ordinária desta segunda-feira (5) e passará a tramitar nas comissões permanentes. A íntegra do projeto (abaixo) ficará disponível no site da Câmara em destaque na página inicial. O presidente da Câmara, vereador Breno, ressalta que considera muito importante o fortalecimento da participação no Poder Legislativo. "São ações que já desenvolvemos e outras que queremos implantar, também gostaríamos que toda a população opinasse sobre este projeto de resolução", disse Breno.
Íntegra do projeto de resolução:
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “CÂMARA PARTICIPATIVA” DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. Fica instituído o programa “Câmara Participativa” na Câmara Municipal de Araras.
Art. 2º. São diretrizes da Câmara Participativa:
I - os princípios constitucionais e da administração pública;
II - a legística, o fortalecimento do Poder Legislativo, dos parlamentos, da democracia e suas instituições;
III - educação política dos cidadãos e cidadãs para a participação;
IV - a aproximação dos representantes políticos com o povo;
V - a propagação e o fortalecimento dos mecanismos de controle social e fiscalização dos recursos públicos;
VI - a pluralidade partidária e a diversidade de correntes de pensamento;
VII - a democratização do acesso às informações sobre a Câmara Municipal;
VIII - a transparência das ações da Câmara Municipal;
IX - a integração e a interação da Câmara com a sociedade;
X - a descentralização da Câmara Municipal;
XI - a utilização de novas tecnologias da informação e comunicação;
XII - a democratização institucional de toda a estrutura da Câmara Municipal;
XIII - a modernização administrativa e a melhoria do atendimento ao público, a acessibilidade e a inclusão;
XIV - a preservação da memória e divulgação da história municipal;
XV - o registro e demarcação de fatos de grande importância para o Legislativo municipal;
XVI - a produção do conhecimento e a formulação de estudos sobre o Poder Legislativo e o Município de Araras;
XVII - a defesa dos interesses do Município e a valorização de Araras;
XVIII - a integração com outros Municípios e a adoção de soluções regionais.
Art. 3º. Dentre outras iniciativas a Câmara Municipal poderá:
I - instituir a comunicação com a sociedade em qualquer meio ou plataforma;
II - instituir a Escola Legislativa de Araras, conforme dispuser Resolução específica;
III - promover a integração com outros órgãos legislativos, poderes e instituições públicas;
IV- estabelecer parcerias de interesse público;
V - conhecer iniciativas e políticas públicas de outras localidades;
VI - promover a melhoria e o controle da qualidade da gestão e atendimento da Câmara, inclusive visando a obtenção de certificações de qualidade notoriamente reconhecidas;
VII - criar logomarcas institucionais, identidades visuais e expressões para facilitar a comunicação e aproximação da Câmara com a comunidade;
VIII – criar e confeccionar placas comemorativas e de identificação de fatos relevantes;
IX - realizar publicações para divulgação de atos normativos, sobre a Câmara, história, memória, fatos e dados do Município;
X - enaltecer, reproduzir e propagar os símbolos oficiais do Município.
XI - desenvolver quaisquer ação visando o cumprimento das diretrizes do programa.
Art. 4º. A “Câmara-Jovem”, a “Câmara da Terceira Idade” e o programa “Câmara Cidadã” estão inseridos no contexto da Câmara Participativa.
Art. 5º. Os veículos de comunicação da Câmara poderão ser próprios, contratados ou executados mediante convênios ou parcerias, visando a propagação de informações e do conhecimento.
Parágrafo único. A “TV Câmara”, a “Rádio Câmara”, o “InfoCâmara” e a página da Câmara na internet, dentre outros que poderão ser criados, são veículos de comunicação do Poder Legislativo Municipal destinados à propagação de informações da atuação e dos trabalhos legislativos.
Art. 6º A Câmara poderá realizar reuniões e sessões itinerantes, bem como manter espaços de coleta de reivindicações como instrumentos para integração com a comunidade, atendimento do interesse público e melhoria da qualidade de vida.
Parágrafo único. As atividades de descentralização e democratização do Poder Legislativo contarão com todo o suporte necessário à sua execução, inclusive na divulgação, instalação e acolhimento da população participante.
Art. 7º. A Câmara poderá firmar parcerias com associações e fundações para que possam acompanhar processos legislativos de seu interesse e sobre eles manifestar opinião.
Art. 8º. A Câmara Municipal poderá criar mecanismos de discussão e opinião em seu sítio eletrônico no qual a população poderá participar sobre as proposições e temas em debate na Casa.
Art. 9º. A Câmara Municipal poderá criar sua Ouvidoria, para recebimento, processamento e encaminhamento de reclamações, críticas e sugestões.
Parágrafo único. A Ouvidoria da Câmara poderá firmar parceria e atuar de forma integrada com a Ouvidoria da Prefeitura e outros órgãos públicos.
Art. 10. O Presidente da Câmara e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araras são os responsáveis pela execução e administração do programa Câmara Participativa.
Parágrafo único. As ações da Câmara Participativa alcançam iniciativas individuais ou coletivas dos membros da Câmara Municipal de Araras.
Art. 11. O disposto nesta Resolução poderá ser regulamentado por Ato da Mesa.
Art. 12. As despesas com a execução desta Resolução correrão por dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 05 de agosto de 2013
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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