Os vereadores aprovaram na 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 14/2024, de autoria do Executivo Municipal.
É alterada a lista de serviços anexa à Lei Municipal nº 3.362, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Araras, documento que organiza as atividades tributárias da cidade. Mais precisamente, acrescenta-se o item 11.05 à lista, que se refere a serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância.
Com o acréscimo, a lista de serviços fica com a seguinte redação:
“11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento à distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.”
A alíquota correspondente ao subitem previsto neste caput será de 5%. Conforme a justificativa do projeto, a alteração é necessária para que a tributação dos serviços relacionados às atividades citadas seja feita em conformidade com a legislação federal.
O Projeto de Lei Complementar nº 14/2024 possui uma emenda modificativa no artigo 4º. Com a nova redação, a lei complementar entra em vigor na data que for publicada, mas o tributo só será cobrado 90 dias após a data da publicação.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 04 de dezembro de 2024
Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA
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