O projeto de lei complementar do Executivo Municipal que estabelece normas para concessão de alvará de licença de localização e funcionamento de feiras e eventos comerciais de caráter itinerante e temporário no município de Araras foi aprovado pelos parlamentares na 33ªSessão Ordinária, realizada na segunda-feira (16). A votação foi acompanhada por dezenas de comerciantes do município e por representantes da Acia (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Araras).
O documento foi protocolado pelo prefeito Nelson Dimas Brambilla no dia 2 de setembro na Câmara e seguiu para tramitação nas Comissões Permanentes. Na sexta-feira, dia 13, foi promovida uma audiência pública para debater o tema com os cidadãos. O assunto já vinha sendo discutido desde agosto quando presidente do Legislativo, vereador Breno Cortella (PT), tomou conhecimento do problema que também acontecia em outros municípios e formulou uma indicação ao Poder Executivo.
Durante a sessão camarária os vereadores discutiram o projeto e manifestaram suas opiniões sobre o projeto. O vereador Mário Corrochel Neto - Bonezinho (PP) leu parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, a qual preside, e ressaltou que o projeto tem objetivo de regulamentar e não excluir a realização das feiras. O vereador Carlos José da Silva Nascimento – Zé Bedé (PT) também disse que as regras precisavam ser implantadas para beneficiar toda a população. O vereador José Roberto Rimério - Miqueira (PTB) disse que as normas irão dificultar a vinda das feiras, mas foram necessárias em respeito ao comércio da cidade. O vereador Erinson Mercatelli (PSB) defendeu a criação de uma lei federal e frisou que as feiras ambulantes devem seguir regras assim como os empresários e comerciantes.
Após os pronunciamentos, o projeto foi colocado para votação e aprovado por unanimidade da Câmara. Em sua declaração de voto o vereador Marcelo de Oliveira (PRB) também se manifestou e acabou sugerindo uma organização dos comerciantes locais para realizar uma feira e atender a população. A vereadora Anete Monteiro dos Santos Casgrande (PSDB) destacou em sua declaração a participação e a união dos comerciantes que resultou na criação da lei. O vereador Francisco Nucci Neto (PMDB) defendeu que o comércio legalmente estabelecido deve ser privilegiado e de que é necessária a fiscalização para evitar que o comércio ambulante prejudique os consumidores. O vereador e presidente Breno Cortella (PT) comentou sobre a mobilização e discussão democrática do assunto junto com os Poderes Legislativo e Executivo.
O documento será encaminhado ao prefeito municipal na forma de autógrafo para posterior sanção e promulgação.
Publicado em: 17 de setembro de 2013
Publicado por: Imprensa
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 241/2024, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, par...
O vereador da 7ª legislatura da Câmara da Terceira Idade, João Atílio Stival, foi o orador da Tribuna Livre durante a 43ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na segunda-feira (25). Em...
Os vereadores da Câmara aprovaram o Projeto de Lei nº 187/2024, que dispõe sobre a receita e a despesa para o exercício do ano de 2025 em 2º turno, durante a 43ª Sessão Ordinária realizada na segun...
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras votaram e rejeitaram dois projetos de lei sobre concessões de direito real de uso do imóvel: do Restaurante do Parque Ecológico e do Cine Theatro Santa H...
A Câmara aprovou na 43ª Sessão Ordinária de 2024 o Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, de autoria do Executivo Municipal. São incluídas na planta genérica de Araras duas faces de quadra criadas...
Durante a 43ª Sessão Ordinária desta segunda-feira (25), a Câmara Municipal de Araras realizará votação de dois projetos de lei sobre concessões de direito real de uso de imóvel: um sobre o Restaur...
Copyright 2024 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.20 | Desenvolvido por: Sino Informática.